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Estatuto Social

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Estatuto Social do Núcleo de Estudos Umbandistas - NEU

Texto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de junho de 2010 na sede do NEU.

Estatuto registrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Títulos e Documentos do D.F., sob o nº 00636413.

Capítulo I

Denominação, Natureza, Sede, Foro e Duração.

Art. 1º - O Núcleo de Estudos Umbandistas, também conhecido pela sigla NEU é uma sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, credo, etnia, nacionalidade, sexo, orientação política ou partidária, de duração ilimitada, regida pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela Legislação em vigor.

Art. 2º - O NEU tem sua sede provisória na QI 01lote 05  bloco B sala 202, Guará I, e foro na Cidade de Brasília – DF.

Capítulo I I

Dos Fins Sociais.

Art. 3º - O NEU tem como finalidades:

I – Estudar a Doutrina de Umbanda no âmbito das verdades espirituais universais;

II – Proporcionar o aprendizado da Doutrina de Umbanda em sua forma Cristã, Caritativa e Universalista;

III – Disseminar a filosofia de Umbanda visando a sua compreensão e respeito perante a Sociedade;

IV – Proporcionar o desenvolvimento e o exercício das faculdades mediúnicas aos seus membros efetivos, com a finalidade precípua da prática da caridade;

V – Prestar assistência espiritual fraterna a todos que o buscarem;

Capítulo III

Dos Associados, seus Direitos e Deveres.

Art. 4º - Entende-se por Associado, para os fins deste Estatuto, aquele que se filiar ao NEU, nos Termos do Regimento Interno.

Art. 5º - Pode ser Associado qualquer pessoa que:

a)     Tenha interesse no entendimento da Doutrina de Umbanda e na prática do bem;

b)     Seja maior de dezoito anos ou emancipado;

c)      Comprometa-se a cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento interno, o Regimento Doutrinário e demais normas, bem como realizar as finalidades do NEU;

Parágrafo Único – Os Associados serão classificados como:

a)     Fundador - é o Associado que subscreveu a Ata da Assembleia de constituição do NEU.

b)     Efetivo - é toda pessoa que seja admitida no quadro associativo do NEU, mediante preenchimento da ficha de filiação, com a concordância expressa com os termos do presente Estatuto, do Regimento Interno e do Regimento Doutrinário.

Art. 6º - Constituem-se deveres dos Associados:

a)     Cumprir o presente estatuto, os Regimentos e Resoluções aprovados pela Assembleia Geral e pela Direção Executiva;

b)     Participar das atividades desenvolvidas pelo NEU, conforme estabelecido no Regimento Interno;

c)      Participar dos Cursos de Formação e Desenvolvimento Mediúnico promovidos pelo NEU, conforme os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno;

d)     Pagar as contribuições pecuniárias estabelecidas pela Assembleia Geral;

Parágrafo Único – Poderá ser concedida pela Direção Executiva, a isenção da contribuição pecuniária estabelecida na alínea anterior aos Associados que demonstrarem sua incapacidade de fazê-lo.

Art. 7º - Constituem-se direitos dos Associados:

a)     Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo NEU (cursos de formação, desenvolvimento mediúnico e trabalho mediúnico de atendimento fraterno);

b)     Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais convocadas pelo NEU;

c)      Subscrever proposta de convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

d)     Votar e ser votado;

e)      Requerer informações à Direção Executiva, pertinentes à prática doutrinária, funcionamento e objetivos do NEU;

f)        Propor alteração nas normas que regulamentam o funcionamento do NEU;

g)     Propor a realização de atividades inerentes aos objetivos do NEU;

h)      Requerer sua desfiliação do quadro de Associados.

Art. 8º - Podem participar do NEU:

a)     Colaborador – pessoa física ou jurídica que espontaneamente contribua para a manutenção e aprimoramento das atividades do NEU;

b)     Frequentador – qualquer pessoa física que participe das atividades teóricas e filantrópicas do NEU, sem vínculo associativo.

Parágrafo Único – às categorias listadas neste artigo é vedado o direito a voz e voto nas Assembleias Gerais, bem como a participação ativa nos trabalhos mediúnicos.

 Capítulo IV

Dos órgãos administrativos e deliberativos.

Art. 9º - A organização social do NEU está estruturada nos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral

II - Direção Executiva

Parágrafo único. Os membros dos órgãos da administração exercerão seus mandatos ou funções gratuitamente, sendo-lhes vedado perceber remuneração a qualquer título.

Seção I

Da Assembleia geral.

Art. 10 - A Assembleia Geral é constituída de todos os Associados do NEU, sendo órgão deliberativo soberano.

Art. 11 - Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

a)     votar e aprovar o estatuto e o regimento interno, bem como alterar quaisquer dispositivos constantes dessas normas;

b)     votar e aprovar o regimento doutrinário, bem como alterar quaisquer dispositivos constantes dessa norma;

c)      determinar a exclusão de Associados por infringência estatutária e regimental, respeitado o contraditório e a ampla defesa;

d)     Eleger a Direção Executiva, nos termos deste Estatuto;

e)      Receber, aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Direção Executiva.

Art. 12 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

a)     Deliberar sobre gastos extraordinários, aquisição ou alienação de patrimônio;

b)     Fixar ou alterar o valor das contribuições mensais dos Associados;

c)      Deliberar sobre mudança de sede;

d)     Eleger Associado para preenchimento de vacância nos cargos da Direção Executiva.

Art. 13 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente em fevereiro e agosto de cada ano e extraordinariamente, sempre que for regularmente convocada.

Parágrafo Primeiro - A Sessão ordinária de agosto decidirá sobre todos e quaisquer assuntos constantes da pauta, podendo ser dispensada, caso não haja deliberações a serem tomadas.

Parágrafo Segundo - A Sessão ordinária de fevereiro receberá e votará necessariamente a prestação de contas do ano anterior, além de outros temas que forem propostos e, a cada dois anos, elegerá a nova Direção Executiva.

Art. 14 - As sessões extraordinárias deliberarão exclusivamente sobre o (s) assunto (s) que fundamentou (aram) a sua convocação.

Art. 15 - As Sessões extraordinárias serão convocadas pela Direção Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados, mediante requerimento fundamentado, encaminhado ao Presidente.

Art. 16 - As sessões serão iniciadas, em primeira chamada com maioria absoluta e, em segunda chamada, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Associados em condições de deliberar.

Art. 17 - Serão considerados em condições de deliberar na Assembleia Geral os Associados há mais de seis meses e que estejam em dia com suas contribuições financeiras.

Art. 18 - A aprovação do Estatuto e do regimento interno se fará pela maioria simples dos votos dos Associados presentes à Sessão.

Art. 19 - As alterações estatutárias e regimentais exigirão os votos de 3/5 dos Associados presentes à Sessão.

Art. 20 - A aprovação do Regimento Doutrinário se fará pela maioria simples dos votos dos Associados presentes à Sessão.

Art. 21 - As alterações do Regimento Doutrinário exigirão a unanimidade dos votos dos Associados presentes à Sessão.

Seção II

Da Direção Executiva.

Art. 22 - A Direção Executiva é constituída de cinco membros efetivos, eleitos por maioria, mediante voto direto unitário e secreto de cada um dos membros da Assembleia Geral.

Art. 23 - Os membros eleitos desempenharão as funções de presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro e coordenador de assuntos doutrinários.

Art. 24 - O cargo de Presidente será preenchido em eleição específica, conforme disposto no Capítulo V deste Estatuto.

Art. 25 – O cargo de Vice Presidente será preenchido, conforme disposto no Capítulo V deste Estatuto.

Art. 26 - Os demais cargos da Direção Executiva serão preenchidos pelos candidatos que obtiverem a segunda, terceira e quarta maior votação, sendo seus cargos definidos de modo indireto, no âmbito dessa Direção, em reunião especifica para esse fim.

Art. 27 - Compete exclusivamente à Direção Executiva:

a)    Deliberar sobre a ocupação dos cargos de Secretário Geral, Tesoureiro e Coordenador de Assuntos Doutrinários, pelos membros eleitos em assembleia geral;

b)    Representar o NEU em juízo ou fora dele;

c)    Executar a administração patrimonial e financeira do NEU, bem como realizar a respectiva prestação anual de contas;

d)    Planejar as gestões administrativa, financeira e patrimonial;

e)    Realizar prestação extraordinária de contas, formalizada por qualquer Associado, mediante solicitação fundamentada;

f)       Elaborar e propor à apreciação da Assembleia Geral, as estruturas funcionais do NEU, mantendo e/ou criando departamentos e designando seus respectivos coordenadores;

g)    Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, Regimento Interno e Regimento Doutrinário;

h)    Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral

Parágrafo primeiro – No caso da competência referida na alínea “a” do presente artigo, havendo mais de um interessado na ocupação de um mesmo cargo, terá preferência aquele que houver obtido maior votação nominal da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo – A Direção Executiva se reunirá pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada por qualquer de seus membros, devendo contar com a participação obrigatória do Presidente e/ou do Vice-Presidente, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes à reunião.

Seção III

Das Atribuições dos Diretores.

Art. 28 – São atribuições do Presidente:

a)    Representar o NEU em Juízo ou fora dele;

b)    Presidir as reuniões da Direção Executiva;

c)    Presidir e nomear os membros da mesa das Assembleias Gerais;

d)    Contrair, ou firmar obrigações em nome do NEU;

e)    Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, cheques e títulos de crédito em nome do NEU;

f)       Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 29 – São atribuições do Vice-Presidente:

a)    Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e temporários;

b)    Executar outras atribuições delegadas pelo Presidente;

c)    Coordenar todas as atividades desenvolvidas pelo NEU, exceto os cursos de formação;

d)    Coordenar e supervisionar todas as atividades de aquisição, manutenção, conservação e vigilância dos bens patrimoniais do NEU;

e)    Elaborar e manter atualizada a relação de bens patrimoniais do NEU.

f)     Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 30 -  São atribuições do Secretário Geral:

a)    Redigir, registrar e encaminhar todas as correspondências do NEU;

b)    Organizar e manter atualizado o quadro de Associados;

c)    Assinar com o Presidente, todo e qualquer documento pertinente à estrutura funcional do NEU;

d)    Manter e conservar os arquivos do NEU;

e)    Secretariar e lavrar a Ata das reuniões da Direção Executiva.

f)     Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 31 - São atribuições do Tesoureiro:

a)    Organizar e executar ações para a captação de recursos financeiros para a manutenção do NEU;

b)    Manter, conservar e arquivar os registros contábeis e outros documentos afins;

c)    Apresentar à Direção Executiva, demonstrativo trimestral de receita e despesas;

d)     Assinar com o Presidente outros documentos pertinentes a movimentação financeira;

e)    Elaborar relatório anual de prestação de contas do NEU.

f)       Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 32 -  São atribuições do Coordenador de Assuntos Doutrinários:

a)    Planejar, supervisionar e avaliar todas as atividades relativas aos Cursos de formação oferecidos pelo NEU;

b)    Promover simpósios, palestras, seminários, encontros, campanhas e outros eventos destinados a qualificação dos Associados;

c)    Sugerir obras literárias de conteúdo doutrinário relacionadas às atividades desenvolvidas pelo NEU, para analise e debate pelos Associados;

d)    Produzir e submeter à apreciação da Direção Executiva o material didático a ser utilizado nos cursos de formação oferecidos pelo NEU;

e)    Organizar as Turmas e escalas de horário do(s) Curso(s) de Formação;

f)       Zelar pelo cumprimento do Regimento Doutrinário do NEU;

g)    Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e das demais normas regulamentares do NEU.

Capítulo V

Das Eleições.

Art. 33 – As eleições para a Direção Executiva do NEU acontecerão a cada dois anos, no mês de fevereiro.

Art. 34 – As candidaturas poderão ser apresentadas até trinta minutos antes da votação.

Art. 35 – Os votos serão secretos, individuais, registrados por meio de cédula de votação, sendo vedada a formação de chapas.

Art. 36 – Cada Associado votará para presidente e, posteriormente, em três nomes, para comporem a Direção Executiva, sem especificação de cargo.

Art. 37 – A apuração dos votos acontecerá na mesma Sessão, imediatamente após o término do processo de votação.

Art. 38 – Será considerado eleito para Presidente, o candidato que obtiver o maior número de votos para o cargo.

Parágrafo Único - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, será realizada nova eleição entre os mesmos, imediatamente após a apuração.

Art. 39 – O candidato que obtiver o maior número de votos para a Direção Executiva será considerado eleito Vice-Presidente.

Parágrafo Único – Havendo empate entre dois ou mais candidatos, caberá à Direção Executiva definir o Vice-Presidente.

Art. 40 – O segundo, terceiro e quarto candidatos mais votados para a Direção Executiva serão considerados eleitos, e terão seus cargos definidos na forma do Art. 26 deste Estatuto.

Parágrafo Único - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, na quarta colocação, será realizada nova eleição entre os mesmos, imediatamente após a apuração.

Art. 41 – A posse dos eleitos ocorrerá na primeira quinzena do mês subseqüente ao da Assembleia de eleição, em solenidade especifica para esse fim.

Art. 42 – Ocorrendo a vacância de qualquer um dos cargos da Direção Executiva, em prazo superior a seis meses do fim do mandato, será realizada Assembleia Geral para escolha do substituto, para ocupar o período restante do respectivo mandato.

Art. 43 – Ocorrendo a vacância de qualquer um dos cargos da Direção Executiva, em prazo inferior a seis meses do fim do mandato, os membros da Direção escolherão internamente o substituto, que acumulará os cargos.

Art. 44 – Será permitida reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Parágrafo Único – Na inexistência de candidatos para o cargo de Presidente e/ou para os demais cargos da Direção Executiva, será realizada uma reunião entre os sócios-fundadores que formarão uma comissão composta por até cinco membros que participarão interinamente da administração do NEU, até que seja possível eleger o(s) membro(s) para os cargos vagos.

Capitulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 45 - O custeio das despesas e obrigações do NEU será realizado por meio dos recursos financeiros oriundos das contribuições mensais dos Associados, de doações, de eventos sociais beneficentes e da venda de livros e outros materiais de divulgação da Doutrina de Umbanda.

Art. 46 - Nenhum dos diretores, Associados, colaboradores ou equivalentes, do NEU será remunerado, nem a eles serão concedidos quaisquer tipos de vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título.

Art. 47 – Os artigos 1º, 3º, 19 e 21 deste Estatuto não poderão sofrer modificações de nenhuma natureza, em nenhuma circunstância, por mais privilegiado que seja o quórum dos Associados reunidos para esse fim.

Parágrafo Único – O descumprimento deste artigo implica na plena e total nulidade das decisões tomadas, bem como sujeita os infratores às penalidades previstas neste Estatuto e demais normas regulamentares do NEU.

Art. 48 – O NEU só poderá ser dissolvido mediante decisão da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, por deliberação tomada por 3/5 (três quintos) dos Associados que estiverem em dia com suas obrigações legais e estatutárias, ou por decisão judicial irrecorrível.

Parágrafo Primeiro – No caso de dissolução do NEU, seu patrimônio, após a cobertura do passivo, será revertido para Instituições que possuam as mesmas características religiosas da entidade, a ser escolhida pela maioria simples dos membros da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – Havendo a dissolução do NEU, o passivo remanescente será rateado entre todos os Associados efetivos.

Art. 49 – O Regimento Interno do NEU estabelecerá as regras e as formas de realização dos estudos teóricos, dos trabalhos mediúnicos, além da conduta a ser obedecida pelos Associados.

Art. 50 – O Regimento Doutrinário do NEU estabelecerá os princípios, os fundamentos e a ritualística adotados para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes aos objetivos do NEU.

Artigo 51 - É vedado realizar qualquer atividade em nome do NEU, sem a expressa autorização de sua Direção Executiva.

Artigo 52 - O NEU poderá se filiar, com ou sem ônus, a entidades de representação em defesa da Doutrina de Umbanda, sejam elas de atuação Estadual/Distrital, Regional, Nacional e Internacional.

Parágrafo Primeiro – a atuação das entidades representativas deverá estar pautada pelos mesmos princípios que regem os objetivos do NEU.

Parágrafo Segundo – a decisão pela filiação será encaminhada pela Direção Executiva à Assembléia Geral, que deliberará por maioria simples.

Artigo 53 – As convocações para as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão realizadas pela publicação na página do NEU na Internet e por informes afixados na sede da entidade.

Parágrafo único – Além do disposto no caput, a Direção Executiva poderá promover a publicidade das Assembléias Gerais aos Associados, por outros meios de comunicação possíveis (e-mails, telegramas, cartas, informes pessoais, etc.).

Artigo 54 – Os atos passíveis de penalidade, as penas e os prazos para defesa e recurso serão definidos pelo Regimento Interno.

Artigo 55 – Todas as reuniões do NEU serão registradas em ata própria, cuja forma será estabelecida no Regimento Interno.

Artigo 56 – O logotipo e as cores do NEU, escolhidos pela Assembléia Geral, constarão obrigatoriamente de todos os documentos produzidos pela entidade, podendo seu uso ser estendido a outros objetos, conforme definido no Regimento Interno.

Capitulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 57 – A eleição da primeira Direção Executiva ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral que aprovar este Estatuto.

Artigo 58 – Os membros da primeira Direção Executiva terão seus mandatos encerrados no mês de março de 2012.

Artigo 59 – O Regimento Interno do NEU será votado e aprovado até 60 (sessenta) dias após a eleição da Direção Executiva e o Regimento Doutrinário, até 90 (noventa) dias após a referida eleição.

Artigo 60 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Artigo 61 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos, no que couber, pela Direção Executiva, pela Assembléia Geral, ou em consonância com a legislação vigente no país.

Brasília, 3 de junho de 2010

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